TCM APURA ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS EM ANGUERA E OUTROS MUNICÍPIOS BAIANOS
O Tribunal de Contas dos Municípios vai apurar indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública e o excedimento do teto de remuneração por servidores em todos os municípios baianos. Levantamento preliminar indica a necessidade de apuração sobre a situação funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da administração pública direta e indireta de 363 municípios do estado. Edital publicado na edição desta sexta-feira (11/08), no Diário Oficial Eletrônico do TCM, estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais procedam a apuração de cada indício, adotem providências corretivas, e informem o Tribunal sobre elas, com a correspondente documentação comprobatória, através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.
A iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como o pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil. Para dar objetividade ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos dados das folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.
Nesta análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de situações funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e que devem ser investigadas para que sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência prévia aos gestores municipais responsáveis, de modo a agilizar a adoção de medidas corretivas. Os gestores terão que responder, através do sistema SIGA, questionário sobre cada caso e informar se “a irregularidade procede e a situação foi regularizada; a irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade não procede, pois o servidor não se encontra nessa situação; a irregularidade não procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisões”.
Obrigatoriamente, os administradores de órgãos públicos municipais têm que informar o TCM sobre a apuração de cada caso suspeito de irregularidade, assim como das providências corretivas que foram adotadas no âmbito da administração municipal e anexar a documentação comprobatória. Caso seja constatada qualquer omissão no cumprimento das determinações expressas no edital, que foi publicado no Diário Oficial, assim como descumprimento de prazo, o TCM adotará medidas que poderão resultar em punições administrativas graves e eventuais denúncias ao Ministério Público Estadual para a instauração de processo investigatório por crime contra a administração pública.
A relação de municípios e órgãos públicos em que foram constatados indícios de acumulação de cargos por servidores público e desrespeito ao teto remuneratório legal são os seguintes
GUANAMBI | Camara Municipal de GUANAMBI |
GUANAMBI | Prefeitura Municipal de GUANAMBI |
IBIASSUCÊ | Prefeitura Municipal de IBIASSUCE |
IGAPORÃ | Prefeitura Municipal de IGAPORA |
IUIÚ | Prefeitura Municipal de IUIU |
IUIÚ | Camara Municipal de IUIÚ |
JACARACI | Prefeitura Municipal de JACARACI |
JACARACI | Camara Municipal de JACARACI |
LAGOA REAL | Prefeitura Municipal de LAGOA REAL |
LICÍNIO DE ALMEIDA | Prefeitura Municipal de LICINIO DE ALMEIDA |
MALHADA | Camara Municipal de MALHADA |
MALHADA | Prefeitura Municipal de MALHADA |
MALHADA DE PEDRAS | Camara Municipal de MALHADA DE PEDRAS |
MALHADA DE PEDRAS | Prefeitura Municipal de MALHADA DE PEDRAS |
MATINA | Camara Municipal de MATINA |
MATINA | Consórcio Des Sustentável do Alto Sertão |
MATINA | Prefeitura Municipal de MATINA |
PALMAS DE MONTE ALTO | Prefeitura Municipal de PALMAS DE MONTE ALTO |
PALMAS DE MONTE ALTO | Camara Municipal de PALMAS DE MONTE ALTO |
PARAMIRIM | Prefeitura Municipal de PARAMIRIM |
PINDAÍ | Prefeitura Municipal de PINDAI |
PINDAÍ | Camara Municipal de PINDAÍ |
RIACHO DE SANTANA | Prefeitura Municipal de RIACHO DE SANTANA |
RIACHO DE SANTANA | Camara Municipal de RIACHO DE SANTANA |
RIO DO ANTÔNIO | Prefeitura Municipal de RIO DO ANTONIO |
SEBASTIÃO LARANJEIRAS | Prefeitura Municipal de SEBASTIAO LARANJEIRAS |
TANQUE NOVO | Prefeitura Municipal de TANQUE NOVO |
URANDI | Prefeitura Municipal de URANDI |
BELMONTE | Camara Municipal de BELMONTE |
BELMONTE | Prefeitura Municipal de BELMONTE |
EUNÁPOLIS | Prefeitura Municipal de EUNAPOLIS |
EUNÁPOLIS | Camara Municipal de EUNÁPOLIS |
GUARATINGA | Prefeitura Municipal de GUARATINGA |
GUARATINGA | Camara Municipal de GUARATINGA |
ITABELA | Camara Municipal de ITABELA |
ITABELA | Prefeitura Municipal de ITABELA |
ITAPEBI | Prefeitura Municipal de ITAPEBI |
ITAPEBI | Camara Municipal de ITAPEBI |
JUCURUÇU | Camara Municipal de JUCURUÇÚ |
JUCURUÇU | Prefeitura Municipal de JUCURUCU |
PORTO SEGURO | Prefeitura Municipal de PORTO SEGURO |
PORTO SEGURO | Camara Municipal de PORTO SEGURO |
SANTA CRUZ CABRÁLIA | Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ CABRALIA |
SANTA CRUZ CABRÁLIA | Camara Municipal de SANTA CRUZ CABRÁLIA |
AMELIA RODRIGUES | Camara Municipal de AMÉLIA RODRIGUES |
AMELIA RODRIGUES | Prefeitura Municipal de AMÉLIA RODRIGUES |
ANGUERA | Prefeitura Municipal de ANGUERA |
ANGUERA | Camara Municipal de ANGUERA |
ANTÔNIO CARDOSO | Prefeitura Municipal de ANTONIO CARDOSO |
ANTÔNIO CARDOSO | Camara Municipal de ANTÔNIO CARDOSO |
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU | Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUACU |
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU | Camara Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇÚ |
CACHOEIRA | Camara Municipal de CACHOEIRA |
CAPELA DO ALTO ALEGRE | Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE |
CONCEIÇÃO DA FEIRA | Prefeitura Municipal de CONCEICAO DA FEIRA |
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE | Camara Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUIPE |
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE | Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO JACUIPE |
CORAÇÃO DE MARIA | Prefeitura Municipal de CORACAO DE MARIA |
CORAÇÃO DE MARIA | Camara Municipal de CORAÇÃO DE MARIA |
FEIRA DE SANTANA | Inst. Prev. Serv. Mun. e Agentes Políticos Feira de Santana Fonte:TCM |