TCM APURA ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS EM ANGUERA E OUTROS MUNICÍPIOS BAIANOS

O Tribunal de Contas dos Municípios vai apurar indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública e o excedimento do teto de remuneração por servidores em todos os municípios baianos. Levantamento preliminar indica a necessidade de apuração sobre a situação funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da administração pública direta e indireta de 363 municípios do estado. Edital publicado na edição desta sexta-feira (11/08), no Diário Oficial Eletrônico do TCM, estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais procedam a apuração de cada indício, adotem providências corretivas, e informem o Tribunal sobre elas, com a correspondente documentação comprobatória, através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.

A iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como o pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil. Para dar objetividade ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos dados das folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.

Nesta análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de situações funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e que devem ser investigadas para que sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência prévia aos gestores municipais responsáveis, de modo a agilizar a adoção de medidas corretivas. Os gestores terão que responder, através do sistema SIGA, questionário sobre cada caso e informar se “a irregularidade procede e a situação foi regularizada; a irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade não procede, pois o servidor não se encontra nessa situação; a irregularidade não procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisões”.

Obrigatoriamente, os administradores de órgãos públicos municipais têm que informar o TCM sobre a apuração de cada caso suspeito de irregularidade, assim como das providências corretivas que foram adotadas no âmbito da administração municipal e anexar a documentação comprobatória. Caso seja constatada qualquer omissão no cumprimento das determinações expressas no edital, que foi publicado no Diário Oficial, assim como descumprimento de prazo, o TCM adotará medidas que poderão resultar em punições administrativas graves e eventuais denúncias ao Ministério Público Estadual para a instauração de processo investigatório por crime contra a administração pública.

A relação de municípios e órgãos públicos em que foram constatados indícios de acumulação de cargos por servidores público e desrespeito ao teto remuneratório legal são os seguintes

GUANAMBI Camara Municipal de GUANAMBI
GUANAMBI Prefeitura Municipal de GUANAMBI
IBIASSUCÊ Prefeitura Municipal de IBIASSUCE
IGAPORÃ Prefeitura Municipal de IGAPORA
IUIÚ Prefeitura Municipal de IUIU
IUIÚ Camara Municipal de IUIÚ
JACARACI Prefeitura Municipal de JACARACI
JACARACI Camara Municipal de JACARACI
LAGOA REAL Prefeitura Municipal de LAGOA REAL
LICÍNIO DE ALMEIDA Prefeitura Municipal de LICINIO DE ALMEIDA
MALHADA Camara Municipal de MALHADA
MALHADA Prefeitura Municipal de MALHADA
MALHADA DE PEDRAS Camara Municipal de MALHADA DE PEDRAS
MALHADA DE PEDRAS Prefeitura Municipal de MALHADA DE PEDRAS
MATINA Camara Municipal de MATINA
MATINA Consórcio Des Sustentável do Alto Sertão
MATINA Prefeitura Municipal de MATINA
PALMAS DE MONTE ALTO Prefeitura Municipal de PALMAS DE MONTE ALTO
PALMAS DE MONTE ALTO Camara Municipal de PALMAS DE MONTE ALTO
PARAMIRIM Prefeitura Municipal de PARAMIRIM
PINDAÍ Prefeitura Municipal de PINDAI
PINDAÍ Camara Municipal de PINDAÍ
RIACHO DE SANTANA Prefeitura Municipal de RIACHO DE SANTANA
RIACHO DE SANTANA Camara Municipal de RIACHO DE SANTANA
RIO DO ANTÔNIO Prefeitura Municipal de RIO DO ANTONIO
SEBASTIÃO LARANJEIRAS Prefeitura Municipal de SEBASTIAO LARANJEIRAS
TANQUE NOVO Prefeitura Municipal de TANQUE NOVO
URANDI Prefeitura Municipal de URANDI
BELMONTE Camara Municipal de BELMONTE
BELMONTE Prefeitura Municipal de BELMONTE
EUNÁPOLIS Prefeitura Municipal de EUNAPOLIS
EUNÁPOLIS Camara Municipal de EUNÁPOLIS
GUARATINGA Prefeitura Municipal de GUARATINGA
GUARATINGA Camara Municipal de GUARATINGA
ITABELA Camara Municipal de ITABELA
ITABELA Prefeitura Municipal de ITABELA
ITAPEBI Prefeitura Municipal de ITAPEBI
ITAPEBI Camara Municipal de ITAPEBI
JUCURUÇU Camara Municipal de JUCURUÇÚ
JUCURUÇU Prefeitura Municipal de JUCURUCU
PORTO SEGURO Prefeitura Municipal de PORTO SEGURO
PORTO SEGURO Camara Municipal de PORTO SEGURO
SANTA CRUZ CABRÁLIA Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ CABRALIA
SANTA CRUZ CABRÁLIA Camara Municipal de SANTA CRUZ CABRÁLIA
AMELIA RODRIGUES Camara Municipal de AMÉLIA RODRIGUES
AMELIA RODRIGUES Prefeitura Municipal de AMÉLIA RODRIGUES
ANGUERA Prefeitura Municipal de ANGUERA
ANGUERA Camara Municipal de ANGUERA
ANTÔNIO CARDOSO Prefeitura Municipal de ANTONIO CARDOSO
ANTÔNIO CARDOSO Camara Municipal de ANTÔNIO CARDOSO
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUACU
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU Camara Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇÚ
CACHOEIRA Camara Municipal de CACHOEIRA
CAPELA DO ALTO ALEGRE Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE
CONCEIÇÃO DA FEIRA Prefeitura Municipal de CONCEICAO DA FEIRA
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Camara Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUIPE
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO JACUIPE
CORAÇÃO DE MARIA Prefeitura Municipal de CORACAO DE MARIA
CORAÇÃO DE MARIA Camara Municipal de CORAÇÃO DE MARIA
FEIRA DE SANTANA Inst. Prev. Serv. Mun. e Agentes Políticos Feira de Santana
Fonte:TCM