A EXPANSÃO DEMOGRÁFICA NO MUNICÍPIO DE ANGUERA COM O SURGIMENTO DE NOVOS LOTEAMENTOS URBANOS
Privilegiada por sua localização geográfica e cercada por cidades maiores que si mesma, Anguera tem despertado o interesse de visitantes e filhos da terra que um dia se afastaram para trabalhar e residir em outras cidades, mas que agora, no momento tão esperado, após longo tempo de labor, ou seja, no desfrute da aposentadoria, retornam para a terra natal atraídos pelas benesses oferecidas pela cidade da simplicidade e beleza.
Os ilustres visitantes e filhos da terra, identificando-se com a prosperidade do município, resolvem investir na compra de imóveis, apostando na valorização imobiliária, dando preferência aos lotes de terras oferecidos nos inúmeros loteamentos urbanos que surgem no município. Acontece que a explosão demográfica tende a ser um problema para o futuro do município se não forem impostas regras para uso e ocupação do solo, favelizando áreas nobres e hipertrofiando o crescimento da região.
Em razão disso, não se pode permitir a criação de loteamentos sem aquiescência do poder público, ignorando regras e prejudicando o desempenho dos serviços públicos essenciais oferecidos à população. Embalado por tal raciocínio, necessária seria a imposição, por parte do poder público, de regramento exigindo que o solo a ser habitado tenha metragem padronizada, arruamento, posteamento e áreas reservadas para uso comum e para construção de locais públicos: praças, creches, escolas, postos de saúde e outros que viabilizem o atendimento às necessidades dos cidadãos; tudo em consonância com o Código de Urbanismo e Obras do Município ou Plano Diretor, e na falta destes, com a Lei nº 10.257/01 denominada Estatuto da Cidade. Pois, com ruas largas poderemos permitir a entrada de ambulâncias, viaturas da polícia, veículos para coleta de lixo, entre outros. Já com o posteamento e as áreas de uso comum, poderá a administração pública oferecer serviços de iluminação pública de qualidade e outros serviços voltados para o lazer, saúde e bem-estar do cidadão.
A cidade deve ser pensada e planejada para o futuro, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, de forma a evitar: a utilização inadequada dos imóveis urbanos; o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; a deterioração das áreas urbanizadas; a poluição e a degradação ambiental; a exposição da população a riscos de desastres; entre outros fatores defendidos pelo Estatuto da Cidade.
Da mesma maneira, espera-se que o cidadão anguerense faça a sua parte, e ao edificar uma casa, seja ela residencial ou comercial, procure a orientação do poder público local a fim de adequar e regularizar o imóvel conforme a legislação municipal. Com isso, aproveitemos as lições em comento para garantir que a nossa querida Anguera seja uma cidade sustentável, assegurando o direito das gerações atuais e futuras.